Decisão · STJ

STJ HC 1080235

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-05-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE EM PARTE. CORRUPÇÃO PASSIVA CIRCUNSTANCIADA, OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT PARA REVISÃO AMPLA. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O NÃO ACOLHIMENTO INTEGRAL DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 282.121/2026) interposto por ELISETH SANTOS DE CARVALHO contra a decisão da lavra deste Relator, em que concedi liminarmente, em parte, a ordem, reconhecendo ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias do crime de ocultação de documento público (fls. 694/696), a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA CIRCUNSTANCIADA, OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT PARA REVISÃO AMPLA. SUPERAÇÃO PARCIAL DIANTE DE ILEGALIDADE EVIDENTE. CULPABILIDADE NEGATIVADA MANTIDA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS ÍNSITAS AO TIPO DO ART. 305 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo. Alega a agravante que a ciência da ilicitude é pressuposto do dolo, de modo que sua utilização para exasperar a culpabilidade implicaria dupla valoração do mesmo fato (fl. 704). Argumenta que a formação em Direito e o conhecimento da legislação são características pessoais neutras e, por si sós, não demonstram maior intensidade do dolo nem reprovabilidade concreta superior à ordinária (fls. 703/704). Defende que houve bis in idem, ao fundamento de que a condição funcional e o conhecimento da ilicitude já estariam contemplados na majorante do art. 317, § 1º, do Código Penal (fl. 705). Ao final, requer a revisão da decisão agravada, para afastar a negativação da culpabilidade, bem como a concessão integral da ordem, com o restabelecimento da pena-base fixada na sentença condenatória original (fls. 705/706). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE EM PARTE. CORRUPÇÃO PASSIVA CIRCUNSTANCIADA, OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT PARA REVISÃO AMPLA. INFIRMAÇÃO DOS ARGUMENTOS QUE ENSEJARAM O NÃO ACOLHIMENTO INTEGRAL DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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