Decisão · STJ

STJ HC 1080229

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-05-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO EM PARTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 267.619/2026) interposto por JOAO PEDRO RODRIGUES contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 190/192), em que concedi liminarmente a ordem, em parte, reconhecendo ilegalidade pela não incidência da atenuante da confissão, a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo. Defende o agravante o reconhecimento da ilegalidade na primeira fase da dosimetria, com o afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base no mínimo legal (fls. 201/202). Argumenta que os fundamentos empregados para a exasperação da pena-base seriam inidôneos, porque o elevado valor das mercadorias, a premeditação e a prática do delito durante o dia, em local movimentado, não extrapolariam a normal reprovabilidade do roubo, além de não haver demonstração concreta de exposição de terceiros a risco pela conduta do paciente (fls. 203/206). Sustenta, ainda, a ausência de fundamentação concreta para a incidência sucessiva das causas de aumento na terceira fase da dosimetria, com aplicação de apenas uma majorante, nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, ao fundamento de que teria havido bis in idem e desproporcionalidade da reprimenda (fls. 201/203 e 207/210). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO EM PARTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
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