Decisão · STF

STF Rcl 79203 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 3. HC nº 152.752/PR indicado como paradigma de controle. Processo de índole subjetiva, do qual o reclamante não foi parte. Impossibilidade. 4. Agravo fundado em mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar o ato impugnado. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.
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