Decisão · STF

STF HC 256423 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Revisão criminal. O não pronunciamento de mérito por Tribunal Superior impede o conhecimento da impetração, em razão de supressão de instância. Precedentes. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. No caso concreto, o ingresso no domicílio não violou a constituição federal. Agravo improvido.
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