Decisão · STF

STF RE 1548582 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-06-25publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA: TEMA 45 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 573.872 RG/RS (Tema 45 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Edson Fachin, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que é inaplicável ao Poder Público o regime jurídico da execução provisória de prestação de pagar quantia certa, após o advento da Emenda Constitucional 30/2000. II — Agravo regimental a que se nega provimento.
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