Decisão · STF

STF ADI 7177 ED

Rel. LUÍS ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2025-06-16publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ampliação do período de modulação temporal dos efeitos da decisão. I – Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se declarou inconstitucional a designação de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para exercer a função de procuradores, com efeitos prospectivos a se iniciarem em dezoito meses. O embargante alega que, ao fixar o período da modulação de efeitos, a Corte não considerou todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial. Por esse motivo, pede a concessão de prazo de quarenta meses. II – Questão em discussão 2. Discute-se a existência de omissão, na definição do prazo da modulação temporal dos efeitos do acórdão. III – Razões de decidir 3. A realização e a extensão da modulação temporal foram tratadas exaustivamente durante o julgamento. O mero desacordo da parte com o período definido não indica omissão a ser dirimida. 4. Os prazos postulados pelo embargante para o cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal não se mostram razoáveis. A modulação de efeitos deve ter o menor prazo possível para não projetar excessivamente no tempo uma norma inconstitucional. IV - Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e seguintes. Jurisprudência citada: ADI 3666, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (2018); ADI 5609 ED-ED, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (2023).
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