Decisão · STF

STF AR 3072 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2025-06-16publicado em 2025-07-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Direito administrativo. Inconformismo. Reiteração de teses. Súmula nº 287. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, o julgado rescindendo se limitou a “negar seguimento ao agravo com recurso extraordinário, aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral da matéria por demandar a análise de normas infraconstitucionais, nos termos do entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 660”. 2. Segundo a consolidada jurisprudência da Suprema Corte, é juridicamente inadmissível o uso da ação rescisória como sucedâneo de recurso, bem como para a rediscussão dos fundamentos do ato judicial. 3. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas inviabiliza o agravo regimental e acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada, ex vi da Súmula nº 287/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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