STF MI 7381 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO LEGISLATIVA IMPUTADA AO TSE E AO TRE/MG. NORMAS REFERENTES À ELEIÇÃO DE JUIZ DE PAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei seguimento ao mandado de injunção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade do agravo de instrumento diante dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão ora agravada.
4. No caso, nas razões do agravo regimental, o Recorrente não ataca os fundamentos da decisão agravada.
5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental a que se nega provimento.