Decisão · STF

STF MI 7381 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2025-06-16publicado em 2025-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO LEGISLATIVA IMPUTADA AO TSE E AO TRE/MG. NORMAS REFERENTES À ELEIÇÃO DE JUIZ DE PAZ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual neguei seguimento ao mandado de injunção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade do agravo de instrumento diante dos óbices apontados na decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão ora agravada. 4. No caso, nas razões do agravo regimental, o Recorrente não ataca os fundamentos da decisão agravada. 5. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →