STJ HC 1045522
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 993.978/SP - pleito de revogação da prisão preventiva (teses de ausência dos requisitos da segregação cautelar e de incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, imposto na sentença), a evidenciar a reiteração de pedido , mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA PEDRO agrava da decisão de fls. 220-221, em que indeferi liminarmente seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa reitera o pleito de revogação da prisão preventiva do paciente, ao argumento de que a sentença não justificou idoneamente o indeferimento do direito de apelar em liberdade. Sustenta, ainda, a incompatibilidade da prisão cautelar com o regime inicial semiaberto fixado na sentença. O Ministério Público Federal, em parecer do Subprocurador-Geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 258-260). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por cuidar do mesmo objeto do HC n. 993.978/SP - pleito de revogação da prisão preventiva (teses de ausência dos requisitos da segregação cautelar e de incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, imposto na sentença), a evidenciar a reiteração de pedido , mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.