STJ REsp 2258903
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido de que, para se admitir a cobrança de capitalização diária, exige-se cláusula expressa indicando tanto a periodicidade diária quanto a taxa diária aplicável, de modo que não basta a referência às taxas efetivas anual e mensal no instrumento contratual. Assim, o reconhecimento da índole abusiva dos encargos acessórios, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora, de modo a inviabilizar o pleito de busca e apreensão. 3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. 4. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por VILMAR JOSÉ PINTO LOBO, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "b", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA COMPROVADA. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS ACESSÓRIOS. MANUTENÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 Nos contratos de alienação fiduciária de veículo automotor, a alegada abusividade de encargos contratuais não afasta a obrigação do devedor fiduciante de promover o pagamento dos valores incontroversos. A invalidade do acessório não exclui a validade e a eficácia do principal. 2 A possível descaracterização da mora da parcela contratual acessória não exclui, por si só, a eficácia ou a exigibilidade das parcelas incontroversas, sobretudo daquela de natureza principal da obrigação, devendo ser observada a efetiva realização da garantia mediante a regular busca e apreensão do bem. Na própria situação fático-jurídica objeto do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, representativo da controvérsia, houve o depósito do valor incontroverso. 3 No caso concreto, embora se reconheça a abusividade de cláusula sobre a taxa de juros diários, igualmente, deve ser reconhecida a validade da previsão expressa sobre as taxas mensal e anual. A invalidade daquela cláusula não justifica a ineficácia de todo o contrato e o inadimplemento absoluto do devedor. V.v.: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO DA TAXA DIÁRIA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO - RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo, com fundamento no inadimplemento do contrato de alienação fiduciária. 2. O recorrente sustenta a abusividade da capitalização diária de juros remuneratórios sem expressa pactuação da taxa diária, o que ensejaria a descaracterização da mora e, consequentemente, a revogação da medida liminar. II. Questão em discussão 3. (i) Se a capitalização diária dos juros remuneratórios sem a expressa indicação da taxa diária configura abusividade; (ii) Se a abusividade reconhecida implica na descaracterização da mora; (iii) Se a ausência de mora impede a manutenção da liminar de busca e apreensão. III. Razões de decidir 4. Capitalização diária de juros remuneratórios - A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de capitalização diária de juros, desde que haja expressa pactuação da taxa diária, sob pena de abusividade (AgInt no REsp 1.960.803/RS e AgInt no REsp 1.907.213/SC). 5. Abusividade configurada - No caso, o contrato prevê a capitalização diária dos juros, mas apenas indica as taxas mensal e anual, sem explicitar a taxa diária, o que fere o dever de informação e impõe ao consumidor desvantagem excessiva, tornando abusiva a cobrança. 6. Descabimento da busca e apreensão - Conforme entendimento do STJ (REsp 1.061.530/RS), a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor. Sendo a mora pressuposto essencial para a busca e apreensão (art. 2º do Decreto-Lei 911/69), sua descaracterização impede a manutenção da medida liminar concedida. 7. Revogação da liminar e devolução do bem - Diante da ausência de mora, impõe-se a revogação da liminar e a restituição do veículo ao agravante, caso já tenha sido apreendido, sob pena de multa diária. IV. Dispositivo 9. Recurso provido." (e-STJ, fls. 148-149) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 192-198). Em suas razões recursais, além de apontar dissídio jurisprudencial, a parte recorrente alega violação aos arts. 4º, I, 6º, III, 39, I, 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor; 422 e 421-A do Código Civil; 927, 1.022, II e III, e 1.025 do Código de Processo Civil. Sustenta que "o contrato de financiamento assinado pelas partes prevê a capitalização diária de juros (cláusula 2.1), mas se limita a indicar as taxas mensal e anual, omitindo a taxa diária. (..) Tal omissão é de extrema gravidade, pois impede o Recorrente, na condição de consumidor, de compreender o real custo do financiamento e, consequentemente, de ter uma noção precisa do valor devido. Sem a explicitação da taxa diária, torna-se impossível ao consumidor identificar a parte incontroversa da dívida, o que o coloca em manifesta desvantagem perante a instituição financeira" (e-STJ, fl. 207). Aduz, outrossim, que o "acórdão recorrido, ao manter a liminar de busca e apreensão, divergiu frontalmente do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que exige a expressa pactuação da taxa diária de juros para a validade da capitalização diária, sob pena de abusividade e descaracterização da mora. A decisão do Tribunal a quo ignorou a premissa de que a ausência de informação clara sobre a taxa diária de juros impede o consumidor de compreender o custo efetivo do financiamento, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva" (e-STJ, fl. 211). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 222-233). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido de que, para se admitir a cobrança de capitalização diária, exige-se cláusula expressa indicando tanto a periodicidade diária quanto a taxa diária aplicável, de modo que não basta a referência às taxas efetivas anual e mensal no instrumento contratual. Assim, o reconhecimento da índole abusiva dos encargos acessórios, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora, de modo a inviabilizar o pleito de busca e apreensão. 3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. 4. Recurso especial parcialmente provido.