STF ARE 850674 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMUNIDADE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA.
1. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.” (Súmula nº 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008.
2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “MANDADO DE SEGURANÇA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Constituição Federal, art. 150, § 4º, VI, ‘c’ - Entidade fundacional que reclama provimento jurisdicional de imunidade tributária conforme a Constituição, negado pelo fisco municipal de São Paulo - Locação de bens imóveis a terceiros que não descaracteriza aplicação dos recursos às finalidades essenciais - Sentença denegatória da segurança reformada - Recurso provido para concessão da ordem.”
3. Agravo regimental DESPROVIDO.