Decisão · STJ

STJ HC 1030206

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-26publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar a participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. 3. Sobre a alegação de que não á indício de autoria, a denúncia assinala que " o paciente , em que pese não tenh a se u nom e mencionad o no relatório do evento 141, elaborado a partir da análise dos dados armazenados no telefone de T. P. P. A., fa z parte complexa rede de tráfico de drogas que operava em Sapiranga e região, com ramificações dentro e fora do sistema prisional". Aduz que "tal afirmação é feita a partir da análise do caderno de anotações apreendido em poder de T. P. P. A. e pelo relatório de movimentação financeira do grupo, donde se pode extrair que todos, sem exceção, são traficantes que adquirem drogas de T. P. P. A. para, na sequência, revendê-las no varejo, conforme o caderno de anotações mencionado registra diversas aquisições de drogas e v alores devidos pelos denunciados". 4. O STJ e o STF, em casos similares, entendem que a participação de agente em organização criminosa sofisticada - a revelar a habitualidade delitiva - pode justificar idoneamente a prisão preventiva. 5. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALISSON HENRIQUE DA SILVA VAZ interpõe agravo regimental contra decisão que denegou a ordem in limine. A defesa pretende a soltura do paciente - com prisão preventiva decretada em 3/4/2025 (cumprida em 28/5/2025), pela prática, em tese, do crime de associação para o tráfico de drogas -, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar a participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. 3. Sobre a alegação de que não á indício de autoria, a denúncia assinala que " o paciente , em que pese não tenh a se u nom e mencionad o no relatório do evento 141, elaborado a partir da análise dos dados armazenados no telefone de T. P. P. A., fa z parte complexa rede de tráfico de drogas que operava em Sapiranga e região, com ramificações dentro e fora do sistema prisional". Aduz que "tal afirmação é feita a partir da análise do caderno de anotações apreendido em poder de T. P. P. A. e pelo relatório de movimentação financeira do grupo, donde se pode extrair que todos, sem exceção, são traficantes que adquirem drogas de T. P. P. A. para, na sequência, revendê-las no varejo, conforme o caderno de anotações mencionado registra diversas aquisições de drogas e v alores devidos pelos denunciados". 4. O STJ e o STF, em casos similares, entendem que a participação de agente em organização criminosa sofisticada - a revelar a habitualidade delitiva - pode justificar idoneamente a prisão preventiva. 5. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 6. Agravo regimental não provido.
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