STJ HC 1085063
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise de eventual nulidade por colidência de defesas pressupõe exame minucioso da atuação do defensor, das teses adotadas em favor de cada acusado e da existência de prejuízo concreto, providências incompatíveis com a cognição sumária do habeas corpus. 2. A existência de apelação criminal em curso, com efeito devolutivo amplo, impe de o uso do habeas corpus para antecipar o exame de matérias que dependem de análise de fatos e provas, sob pena de supressão de instância. 3. O reconhecimento de excesso de prazo na prisão cautelar ou no julgamento da apelação não decorre de critério aritmético, devendo considerar a complexidade da ação penal, o número de réus, a pluralidade de defesas, a gravidade dos delitos e a regularidade da marcha processual, somente se configurando constrangimento ilegal diante de demora injustificada imputável ao Estado, o que não ocorreu na espécie . 4.Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON SILVA DE LIMA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa sustenta que a nulidade por colidência de defesas é aferível mediante prova pré-constituída, sendo desnecessário o revolvimento fático-probatório, aduzindo que houve conflito concreto, pois corré imputou diretamente ao agravante a autoria delitiva, tendo sido ambos assistidos por um mesmo defensor, o que comprometeu a efetividade da defesa técnica. Aduz, ainda, que o excesso de prazo se tornou desarrazoado, afirmando que o agravante permanece preso há mais de sete anos e que o julgamento da apelação se arrasta por longo período. Acrescenta a ocorrência de fato novo consistente na devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para apresentação de contrarrazões ministeriais, o que evidenciaria falha estatal na tramitação processual e ausência de justificativa para a demora. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR E NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise de eventual nulidade por colidência de defesas pressupõe exame minucioso da atuação do defensor, das teses adotadas em favor de cada acusado e da existência de prejuízo concreto, providências incompatíveis com a cognição sumária do habeas corpus. 2. A existência de apelação criminal em curso, com efeito devolutivo amplo, impe de o uso do habeas corpus para antecipar o exame de matérias que dependem de análise de fatos e provas, sob pena de supressão de instância. 3. O reconhecimento de excesso de prazo na prisão cautelar ou no julgamento da apelação não decorre de critério aritmético, devendo considerar a complexidade da ação penal, o número de réus, a pluralidade de defesas, a gravidade dos delitos e a regularidade da marcha processual, somente se configurando constrangimento ilegal diante de demora injustificada imputável ao Estado, o que não ocorreu na espécie . 4.Agravo regimental a que se nega provimento.