Decisão · STJ

STJ HC 1043592

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-13publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição ou o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FELIX ESTEVO BARROS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 386-387, em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera a alegação de que o processo instaurado em desfavor do réu é nulo, porquanto foi deflagrado a partir de elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca pessoal/veicular ilegal. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria. Afirma que "decisão monocrática não enfrentou o núcleo da ilegalidade apontada pela defesa, limitando-se a extinguir o habeas corpus por razões formais" (fl. 395). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público Federal, em parecer da Subprocuradora-Geral da República Sônia Maria de Assunção Macieira, opinou pelo não provimento do agravo regimental (fl. 417). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição ou o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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