STJ REsp 2252878
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (2.811,53 G DE MACONHA E 83,92 G DE COCAÍNA). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DO AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE DE EXAME DE MÉRITO APÓS O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E APREENSÃO DE APETRECHO COMO FUNDAMENTOS VÁLIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO DE NOVOS ACLARATÓRIOS. CONSECTÁRIOS PROCESSUAIS. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por GLACY FERNANDA NEVES GONCALVES ao acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental por ela manejado (fls. 178/179): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. Aponta omissão decorrente da necessidade de análise de flagrante constrangimento ilegal para concessão de ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal e do art. 193 do RISTJ, não obstante o não conhecimento do recurso especial por aplicação analógica da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, destacando a ilegalidade do afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) com fundamento exclusivo em petrechos apreendidos, bem como a absolvição do art. 35 da Lei de Drogas, que evidenciaria a inexistência de "dedicação habitual ao crime" (fls. 186/188). Ao final da peça recursal, requer a Embargante que os presentes Embargos de Declaração sejam conhecidos e acolhidos, para o fim de sanar a omissão apontada, analisando-se o mérito da flagrante ilegalidade demonstrada. .. Como consequência, requer-se a atribuição de efeitos infringentes ao julgado, para que, superada a omissão, seja concedida ordem de Habeas Corpus de ofício, fazendo incidir a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo (2/3), com a consequente readequação da pena definitiva, a fixação de regime inicial adequado (aberto ou semiaberto) e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (fl. 188). Foi dispensada a oitiva da parte embargada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (2.811,53 G DE MACONHA E 83,92 G DE COCAÍNA). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DO AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE DE EXAME DE MÉRITO APÓS O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MANUTENÇÃO DO NÃO RECONHECIMENTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E APREENSÃO DE APETRECHO COMO FUNDAMENTOS VÁLIDOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO DE NOVOS ACLARATÓRIOS. CONSECTÁRIOS PROCESSUAIS. Embargos de declaração rejeitados.