STJ HC 1049784
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Considerando que o recorrente é réu preso, aplica-se a regra de exceção prevista no art. 798-A, I, do CPP, em que o prazo processual flui normalmente durante o recesso de fim de ano, sem suspensão. 3. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 28/1/2026, entretanto a defesa tomou ciência antecipada em 26/1/2026, assim foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 27/1/2026. Portanto, o lapso recursal se encerrou no dia 2/2/2026, contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 6/2/2026. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRE LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria (fls. 143-147), em que não conheci do habeas corpus, entretanto, concedi a ordem de ofício, para reduzir a reprimenda para 14 anos de reclusão, mais 1.420 dias-multa, em regime fechado. O agravante requer a reforma da "decisão de fls 129/135, apenas no tocante à valoração da pena-base em razão da natureza da substância, aplicando o mesmo quantum de pena que aplicada no caso" (fl. 146) ou a submissão do recurso à turma julgadora, a fim de que o mérito do recurso especial seja examinado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Considerando que o recorrente é réu preso, aplica-se a regra de exceção prevista no art. 798-A, I, do CPP, em que o prazo processual flui normalmente durante o recesso de fim de ano, sem suspensão. 3. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 28/1/2026, entretanto a defesa tomou ciência antecipada em 26/1/2026, assim foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 27/1/2026. Portanto, o lapso recursal se encerrou no dia 2/2/2026, contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 6/2/2026. 4. Agravo regimental não conhecido.