Decisão · STJ

STJ AREsp 3188021

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES 518/STJ, 83/STJ E 7/STJ. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO VIEIRA PASTOR contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele manejado (fls. 1.041/1.042). Nas razões, a parte agravante alega que o agravo interno é tempestivo e cabível para impugnar decisão monocrática que causa gravame, requerendo juízo de retratação e, subsidiariamente, julgamento colegiado (fls. 1.046/1.047). Argumenta que houve manifesto erro de premissa fática na decisão agravada, porque a defesa impugnou especificamente os fundamentos da inadmissibilidade, atendendo ao princípio da dialeticidade (fl. 1.047). Sustenta que, no agravo em recurso especial originário, foram rebatidas, em tópicos próprios, as Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 518/STJ, com a indicação de revaloração jurídica de fato incontroverso, superação jurisprudencial sobre cadeia de custódia e violação literal dos arts. 158-B e 158-C do Código de Processo Penal (fl. 1.048). Defende respaldo doutrinário quanto à finalidade do agravo interno - submeter a decisão monocrática ao crivo colegiado e corrigir premissas equivocadas (fl. 1.048). Pugna, ao final, pela retratação para anular a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta ausência de dialeticidade; subsidiariamente, pelo afastamento da Súmula 182/STJ e, no mérito, pela anulação do processo por quebra da cadeia de custódia e cerceamento de defesa (fl. 1.050). O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1.068/1.072): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. i. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ. ii. Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES 518/STJ, 83/STJ E 7/STJ. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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