STJ HC 1019651
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de impugnação no HC n. 952.292/SP, configurando reiteração inadmissível. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por MARCELO SÉRGIO CORREA contra a decisão de fls. 116-117, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que não seria caso de reiteração do pedido, uma vez que não se conheceu do HC n. 952.292/SP e a decisão monocrática não foi objeto de recurso, seja embargos declaratórios, seja agravo regimental. Requer o acolhimento do agravo com a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de impugnação no HC n. 952.292/SP, configurando reiteração inadmissível. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido.