Decisão · STJ

STJ HC 1085794

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-30publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO E CONSENTIMENTO DE FAMILIARES. VALIDADE DAS DILIGÊNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial são válidos quando amparados em fundadas razões, evidenciadas por elementos objetivos, situação de flagrante delito e consentimento dos moradores, em consonância com a tese firmada no Tema 280 do STF. 2. No caso, a abordagem decorreu de circunstâncias concretas (volume suspeito e tentativa de evasão), sendo posteriormente constatado o flagrante, com indicação do próprio acusado acerca da existência de mais drogas na residência. 3. A análise das teses de ilicitude das provas e de desclassificação da conduta demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, sendo mantida a condenação por tráfico. 4. A pena-base foi exasperada com fundamento idôneo na quantidade de droga apreendida, afastada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 diante da vinculação com organização criminosa, e justificado o regime inicial fechado pelas circunstâncias do caso. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO SANTANA GOEHRING contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal nº 1501493-96.2023.8.26.0594). Extrai-se dos autos que o agravante foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 6 tabletes de maconha, somando 3.920 g. Em primeiro grau, foi absolvido com fulcro no art. 386, II, do Código de Processo Penal, ao reconhecer-se a ilicitude da busca pessoal e do ingresso domiciliar, com consequente contaminação das provas subsequentes (e-STJ fls. 47/57). O Ministério Público interpôs apelação criminal. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 31): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (6 TIJOLOS DE MACONHA, PESANDO 3,920KG) - ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM - PRISÃO EM FLAGRANTE CONSIDERADA NULA, DE OFÍCIO - RECURSO MINISTERIAL - COM RAZÃO - AÇÃO POLICIAL LÍDIMA E JUSTIFICADA - ABORDAGEM PESSOAL MOTIVADA - MATERIALIDADE E AUTORIA VERIFICADAS - CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO, CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E SEGURAS DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGAS - CONFISSÃO CONSIDERADA - REDUTOR IMPOSSÍVEL - INSERÇÃO NO MEIO CRIMINOSO COMPROVADA - REGIME PRISIONAL FECHADO NECESSÁRIO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, alegando nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita (art. 244 do CPP), ilicitude do ingresso domiciliar por consentimento viciado (art. 5º, XI, da Constituição Federal) e contaminação das provas subsequentes (art. 157, § 1º, do CPP), além de violência policial comprovada por laudo de corpo de delito. Foram formulados, ainda, pedidos subsidiários de redimensionamento da pena, reconhecimento do tráfico privilegiado e fixação de regime mais brando. O writ não foi conhecido pela decisão ora agravada, que consignou a inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e, examinando as alegações, afastou a apontada ilegalidade das diligências, reconhecendo fundadas razões para a abordagem, consentimento familiar para o ingresso domiciliar e inexistência de agressão, mantendo os parâmetros da condenação e do regime prisional (e-STJ fls. 643/659). Interposto o presente agravo regimental, a defesa alega que há flagrante ilegalidade apta a excepcionar a vedação ao habeas corpus substitutivo. Aduz que a busca pessoal se baseou em fundamentos genéricos ("volume sob vestes" e "tentativa de evasão"), insuficientes para caracterizar fundada suspeita à luz do art. 244 do CPP. Sustenta, ademais, que o ingresso domiciliar foi ilícito, por consentimento viciado, em violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, § 1º, do CPP). Defende que a análise da legalidade das diligências independe de revolvimento fático-probatório, por decorrer das premissas fixadas no acórdão recorrido. Assevera, por fim, que a condenação está integralmente apoiada em prova ilícita, configurando constrangimento ilegal (e-STJ fls. 664/673). Requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e impedir eventual execução penal ou decretação de prisão. No mérito, pleiteia o conhecimento e provimento do agravo regimental, com submissão do feito à 5ª Turma, para concessão da ordem de habeas corpus, declarando a nulidade das provas obtidas por busca pessoal e ingresso domiciliar ilícitos, reconhecendo a contaminação do conjunto probatório e restabelecendo a absolvição. Subsidiariamente, requer a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a fixação de regime prisional mais brando (e-STJ fl. 673). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO E CONSENTIMENTO DE FAMILIARES. VALIDADE DAS DILIGÊNCIAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal e o ingresso em domicílio sem mandado judicial são válidos quando amparados em fundadas razões, evidenciadas por elementos objetivos, situação de flagrante delito e consentimento dos moradores, em consonância com a tese firmada no Tema 280 do STF. 2. No caso, a abordagem decorreu de circunstâncias concretas (volume suspeito e tentativa de evasão), sendo posteriormente constatado o flagrante, com indicação do próprio acusado acerca da existência de mais drogas na residência. 3. A análise das teses de ilicitude das provas e de desclassificação da conduta demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus, sendo mantida a condenação por tráfico. 4. A pena-base foi exasperada com fundamento idôneo na quantidade de droga apreendida, afastada a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 diante da vinculação com organização criminosa, e justificado o regime inicial fechado pelas circunstâncias do caso. 5. Agravo regimental não provido.
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