STJ AREsp 3183261
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Fixação de danos morais coletivos. Prova específica. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante alega a prescindibilidade de produção de prova específica para fixação de valor mínimo a título de danos morais coletivos pela prática do delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a produção de prova específica para a fixação de valor mínimo a título de danos morais coletivos em casos de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte exige prova específica para a fixação de danos morais coletivos, demonstrando a relevância do dano causado à sociedade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A fixação de danos morais coletivos requer prova específica que demonstre a relevância do dano causado à sociedade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; Lei n. 11.343/20 06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.055.996/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 22/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante alega, resumidamente, a prescindibilidade de produção de prova específica para fixação de valor mínimo a título de danos morais coletivos pela prática do delito de tráfico de drogas. O agravante reitera a violação ao artigo 387, inciso, IV, do Código de Processo Penal, por entender que a "interpretação adotada pelas instâncias antecedentes acaba por produzir efeito paradoxal: reconhece-se, em tese, a possibilidade de dano moral coletivo em sede penal, mas se impõe, para sua concretização, requisito hermenêutico que torna excepcionalíssima quando não inviável sua incidência em crimes de lesão difusa." (e-STJ, fl. 684) Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, a fim de prover também o recurso especial, para fixar valor mínimo para reparação a título de dano moral coletivo pela prática do crime de tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Fixação de danos morais coletivos. Prova específica. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante alega a prescindibilidade de produção de prova específica para fixação de valor mínimo a título de danos morais coletivos pela prática do delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a produção de prova específica para a fixação de valor mínimo a título de danos morais coletivos em casos de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte exige prova específica para a fixação de danos morais coletivos, demonstrando a relevância do dano causado à sociedade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A fixação de danos morais coletivos requer prova específica que demonstre a relevância do dano causado à sociedade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; Lei n. 11.343/20 06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.055.996/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 22/5/2024.