STJ HC 1015842
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de omissão e obscuridade, com pedido subsidiário de recebimento como agravo interno. 2. A decisão embargada fundamentou-se na ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, considerando que o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem deliberação colegiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se os embargos de declaração podem ser conhecidos para sanar omissão ou obscuridade na decisão monocrática; e (ii) se, subsidiariamente, os embargos podem ser recebidos como agravo regimental, aplicando-se o princípio da fungibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da fungibilidade permite o recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental, quando opostos com intuito de modificar a decisão embargada, sem que haja omissão, contradição ou obscuridade. 5. A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar habeas corpus, conforme o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, pressupõe o exaurimento das instâncias ordinárias, com manifestação de órgão colegiado. A ausência de deliberação colegiada inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador, sem interposição de agravo regimental, configura falta de exaurimento das instâncias ordinárias. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E IMPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por THIAGO PEREIRA DOS REIS contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), que não conhecer do habeas corpus (fls. 60-61). Em suas razões, o embargante alega a ocorrência de omissão e obscuridade da decisão embargada, porque, " o habeas corpus não se voltou meramente contra a decisão monocrática do Dr. Haroldo Toscano que indeferiu um pedido de revogação da prisão preventiva, mas sim contra o FLAGRANTE EXCESSO DE PRAZO e a OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL em Segunda Instância (TJMG), que mantêm o Pac iente preso preventivamente de forma indevida e desarrazoada" (fl. 67). Alega, subsidiariamente, caso não entenda pela existência de omissão ou obscuridade da decisão, que seja recebido e conhecido como agravo interno, nos moldes do art. 1.024, § 3º, do CPC. Requer o conhecimento e provimento dos aclaratórios para sanar as omissões e obscuridades da decisão embargada e, caso não seja este o entendimento, que os autos sejam recebidos como agravo interno, a fim de reconhecer o excesso de prazo ou a substituição da pena prisão preventiva por medida cautelar mais branda. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de omissão e obscuridade, com pedido subsidiário de recebimento como agravo interno. 2. A decisão embargada fundamentou-se na ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, considerando que o habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem deliberação colegiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se os embargos de declaração podem ser conhecidos para sanar omissão ou obscuridade na decisão monocrática; e (ii) se, subsidiariamente, os embargos podem ser recebidos como agravo regimental, aplicando-se o princípio da fungibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da fungibilidade permite o recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental, quando opostos com intuito de modificar a decisão embargada, sem que haja omissão, contradição ou obscuridade. 5. A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar habeas corpus, conforme o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, pressupõe o exaurimento das instâncias ordinárias, com manifestação de órgão colegiado. A ausência de deliberação colegiada inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que habeas corpus contra decisão monocrática de Desembargador, sem interposição de agravo regimental, configura falta de exaurimento das instâncias ordinárias. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E IMPROVIDO.