STJ HC 1058252
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leanderson Lopes Honório contra decisão monocrática assim ementada (fl. 74): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL EM RESIDÊNCIA COM AUTORIZAÇÃO DE MORADORA E FUNDADAS RAZÕES INDICATIVAS DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSS IBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. Ordem denegada. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em inversão da lógica constitucional do Tema 280, pois a legalidade do ingresso domiciliar deve ser aferida ex ante, sendo indevida a convalidação da diligência pelo resultado ex post, o que configuraria pesca probatória, com violação dos arts. 5º, XI e LVI, da Constituição e do art. 157 do Código de Processo Penal. Argumenta que o consentimento da moradora não foi comprovado pelo Estado, havendo versões divergentes e necessidade de prova documental ou audiovisual da voluntariedade, conforme o HC n. 598.051/SP, devendo a dúvida favorecer o réu. Sustenta que as fundadas razões eram precárias, baseadas em narrativa oscilante de usuário abordado na via pública, sem diligências prévias que indicassem crime no interior da residência, tornando ilícitas as provas obtidas e impondo o trancamento da ação penal. Defende, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento colegiado para reconhecer a ilicitude das provas e determinar o trancamento da ação penal. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.