STJ REsp 2263008
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 98 DO STJ. APLICAÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 exige que os embargos de declaração sejam manifestamente protelatórios, com demonstração concreta de propósito de retardar a solução da demanda, em decisão fundamentada. 2. Não se caracterizam como manifestamente protelatórios os embargos de declaração opostos uma única vez para suprir omissão relevante, buscando a análise de tese recursal não examinada no acórdão recorrido; daí que, em conformidade com a Súmula 98/STJ, deve ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal local. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOS É ARTENO DA CONCEIÇÃO PASSOS, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.