STJ RHC 228758
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO. MANDADO NÃO CUMPRIDO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ATUAL E CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão temporária exige o cumprimento cumulativo de requisitos legais, incluindo imprescindibilidade para a investigação, fundada em elementos concretos, e não em meras conjecturas. 2. A medida possui prazo certo e não pode subsistir por tempo indeterminado, ainda que o mandado não tenha sido cumprido. 3. O decurso de aproximadamente oito meses sem cumprimento do mandado evidencia a perda de contemporaneidade e a ausência de fundamentação válida para a manutenção da medida. 4. A utilização da prisão temporária como instrumento de espera indefinida pela captura do investigado configura desvirtuamento da sua finalidade legal. 5. O prolongamento excessivo da medida, sem avanço das investigações, caracteriza constrangimento ilegal. 6. O ordenamento jurídico admite, em tais hipóteses, a eventual decretação de prisão preventiva, desde que presentes seus requisitos e mediante provocação da autoridade competente. 7. A ausência dos requisitos da prisão temporária não impede a aplicação de medidas cautelares diversas, desde que adequadas e proporcionais ao caso concreto. 8. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 252-255, que deu provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a parte agravante aduz que há presença de indícios de autoria e materialidade, além da imprescindibilidade da medida para a investigação, com diligências ainda em curso e relatos de temor de testemunhas. Argumenta que o agravado está foragido desde os fatos, em local incerto e não sabido, e que é descabida a alegação de exaurimento do prazo, pois o inquérito permanece em andamento e a prisão temporária tem prazo próprio, aplicável quando não cumprida por fuga. Defende que medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta, do risco à instrução e do histórico criminal registrado, justificando a manutenção da prisão temporária para assegurar a eficácia da persecução penal. Expõe que a não execução do mandado reforça a necessidade da segregação e afasta a tese de excesso de prazo, invocando a vedação ao comportamento contraditório da defesa, que não pode alegar prolongamento derivado de sua própria conduta de fuga. Alega, ainda, que as decisões das instâncias ordinárias estão alinhadas com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, e que a cassação da prisão, sem motivo especial, estimularia a impunidade. Busca a reconsideração da decisão para restabelecer a prisão temporária do agravado ou submeter o recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO. MANDADO NÃO CUMPRIDO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ATUAL E CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão temporária exige o cumprimento cumulativo de requisitos legais, incluindo imprescindibilidade para a investigação, fundada em elementos concretos, e não em meras conjecturas. 2. A medida possui prazo certo e não pode subsistir por tempo indeterminado, ainda que o mandado não tenha sido cumprido. 3. O decurso de aproximadamente oito meses sem cumprimento do mandado evidencia a perda de contemporaneidade e a ausência de fundamentação válida para a manutenção da medida. 4. A utilização da prisão temporária como instrumento de espera indefinida pela captura do investigado configura desvirtuamento da sua finalidade legal. 5. O prolongamento excessivo da medida, sem avanço das investigações, caracteriza constrangimento ilegal. 6. O ordenamento jurídico admite, em tais hipóteses, a eventual decretação de prisão preventiva, desde que presentes seus requisitos e mediante provocação da autoridade competente. 7. A ausência dos requisitos da prisão temporária não impede a aplicação de medidas cautelares diversas, desde que adequadas e proporcionais ao caso concreto. 8. Agravo regimental improvido.