Decisão · STJ

STJ HC 1056854

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-11-28publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a revisão da dosimetria da pena realizada por ocasião da prolação da sentença e consequente abrandamento do regime inicial. Na decisão agravada, o writ foi indeferido liminarmente porque aponta como autoridade coatora o juízo de primeiro grau e classifica como ato coator a sentença condenatória, o que revela a incompetência do STJ para a pretendida análise. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a argumentar que a questão foi submetida ao Tribunal local e que a hipótese é de exceção à jurisprudência restritiva ao conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PAULO VICTOR PINHEIRO ROCHA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 212-213, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante argumenta que a questão foi submetida ao Tribunal local e que a hipótese é de exceção à jurisprudência restritiva ao conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a revisão da dosimetria da pena realizada por ocasião da prolação da sentença e consequente abrandamento do regime inicial. Na decisão agravada, o writ foi indeferido liminarmente porque aponta como autoridade coatora o juízo de primeiro grau e classifica como ato coator a sentença condenatória, o que revela a incompetência do STJ para a pretendida análise. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a argumentar que a questão foi submetida ao Tribunal local e que a hipótese é de exceção à jurisprudência restritiva ao conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.
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