Decisão · STJ

STJ HC 1070212

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-01publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 6/2/2026 e considerada publicada em 9/2/2026. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 19/2/2026, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ESMAELO FAYAD PORTES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 531-533, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No regimental, a defesa insiste no pedido de trancamento do processo originário. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 6/2/2026 e considerada publicada em 9/2/2026. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 19/2/2026, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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