STJ AREsp 3174962
CIVILDireito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. súmula 182/stj. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ. 4. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a defesa, o que não foi cumprido no presente caso. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS WILLIAN DUARTE TEODORO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 344/345). Nas razões, a defesa reafirma que a inadmissão por incidência da Súmula 7/STJ foi indevida, por se tratar de revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão. Sustenta nulidade da busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, por ausência de fundada suspeita e por usurpação de função investigativa (arts. 240 e 244 do CPP e art. 144, § 8º, da Constituição da República) e impugna a dosimetria da pena, apontando exasperações sem fundamentação concreta nas 1ª e 2ª fases, quanto à necessidade de motivação idônea e ao parâmetro prudencial de 1/6 por vetorial negativa (e-STJ, fls. 351/357). Requer o conhecimento e provimento do agravo, com: a) reconhecimento da nulidade da abordagem e revista pessoal perpetradas pela Guarda Municipal, por falta de pertinência com suas atribuições constitucionais (e-STJ, fls. 351/353); b) reforma da sentença para ajustar a pena a 5 anos e 10 meses de reclusão, com fixação de regime inicial intermediário, além do encaminhamento dos autos à Quinta Turma (e-STJ, fls. 350 e 357). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. súmula 182/stj. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação adequada dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ. 4. O ônus de demonstrar eventual equívoco da decisão agravada recai sobre a defesa, o que não foi cumprido no presente caso. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido se não houver impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022.