Decisão · STJ

STJ AREsp 3165964

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-03publicado em 2026-05-12
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO COM INVERSÃO DA POSSE. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. CONFORMIDADE COM TEMA 916/STJ. SÚMULA 7/STJ NA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALDAIR DE JESUS DE BRITO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 378): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO COM INVERSÃO DA POSSE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM TEMA 916/STJ. DISCUSSÃO DE DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ERRO NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INVIABILIDADE. Agravo em recurso especial não conhecido. Nas razões (fls. 386/394), o agravante alega a não incidência da Súmula 182/STJ, afirmando que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Sustenta a impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ, defendendo tratar-se de revaloração jurídica na dosimetria, sem reexame de provas, com apoio em precedentes desta Corte. Aponta a inaplicabilidade do Tema 916/STJ ao caso concreto, com distinguishing, por inexistir inversão da posse diante de fatos incontroversos descritos no acórdão, e que a negativa de análise configuraria apego excessivo à forma. Alega ter enfrentado a questão da via eleita, afastando o suposto erro grosseiro, por estratégia de interposição de um único recurso para impugnar integralmente a decisão e assegurar a dialeticidade. Postula a desclassificação para a modalidade tentada, por correta qualificação jurídica dos fatos. Afirma violação do art. 59 do Código Penal, requerendo o afastamento de circunstâncias judiciais negativas por fundamentação inidônea, sem necessidade de reexame de provas. Requer o provimento do agravo regimental para afastar a Súmula 182/STJ e dar provimento ao recurso especial; subsidiariamente, a submissão do feito à Turma, bem como a observância das prerrogativas da Defensoria Pública (fl. 394). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO COM INVERSÃO DA POSSE. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. CONFORMIDADE COM TEMA 916/STJ. SÚMULA 7/STJ NA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
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