Decisão · STJ

STJ HC 1071088

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2025 . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado em 4/2/2026 contra acórdão proferido em 12/11/2025. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RACHIDY SARQUIS JEREISSATI interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 173-176, em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante insiste no pedido formulado na inicial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2025 . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado em 4/2/2026 contra acórdão proferido em 12/11/2025. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →