STJ AREsp 3152436
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 3.Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO T rata-se de agravo interno, interposto por LUIS CARLOS CONDE CASSIANO, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 281-282, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 285-294), o agravante reitera o mérito recursal e sustenta que teria havido cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas e julgamento antecipado da lide, o que demonstraria violação a garantias processuais e justificaria a admissão do recurso especial para anulação do acórdão recorrido; aduz que o julgamento antecipado sem a instrução probatória requerida teria violado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual a decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial seria equivocada; e afirma que o direito fundamental à prova teria sido desrespeitado, pois a perícia técnica requerida poderia esclarecer a alegada índole abusiva dos juros, de modo que a negativa de processamento do recurso especial, apesar da necessidade de dilação probatória, não se sustentaria. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 295-303. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 3.Agravo interno não conhecido.