STJ HC 1077628
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR MEDIANTE MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 3. A decisão que autorizou a expedição do mandado de busca e apreensão apresentou fundamentação concreta e idônea, lastreada em elementos fáticos previamente colhidos no curso da investigação 4. O acolhimento das teses defensivas, voltadas ao trancamento da ação penal, demandaria amplo revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 5 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL CORREIA MATOS e FELIPE CORREIA MATOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do agravo, a defesa alega que não há indícios mínimos de autoria, à luz da prova pré-constituída, pois os pacientes apenas assobiaram e ingressaram em sua própria residência, enquanto a droga foi localizada em terreno baldio de livre acesso, sem nenhum vínculo objetivo com o imóvel ou com os agravantes. Argumenta que a autorização judicial para busca domiciliar é nula por ausência de fundadas razões, porque se amparou em comportamento reputado suspeito e na referência genérica a "ponto de tráfico" no bairro, sem indicação concreta de atos de guarda, transporte, ocultação ou descarte de entorpecentes pelos pacientes. Defende que o resultado da diligência esvaziou a premissa da medida, pois a busca foi infrutífera, tendo sido apreendidos apenas 15 g de maconha na residência, sem balança, dinheiro, anotações, material de fracionamento ou qualquer outro indicativo de traficância, o que impede a vinculação dos agravantes ao material encontrado no terreno próximo. Expõe que o trancamento da ação penal é devido por ausência de justa causa, porque, mesmo tomando por verdade a narrativa da denúncia, inexiste descrição de atos concretos que evidenciem posse, guarda ou domínio da droga apreendida em local externo e acessível a terceiros, tratando-se de imputação fundada apenas em presunções comportamentais e proximidade geográfica. Alega, ainda, que não há identificação da residência como ponto de tráfico e que a referência policial dirige-se ao bairro em geral; sustenta que o controle pretendido não demanda revolvimento probatório, mas verificação jurídica da suficiência dos elementos narrados nas próprias decisões e na denúncia. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. Busca a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR MEDIANTE MANDADO JUDICIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 3. A decisão que autorizou a expedição do mandado de busca e apreensão apresentou fundamentação concreta e idônea, lastreada em elementos fáticos previamente colhidos no curso da investigação 4. O acolhimento das teses defensivas, voltadas ao trancamento da ação penal, demandaria amplo revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 5 . Agravo regimental improvido.