STJ HC 1069376
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E MUDANÇA DE DIREÇÃO. ELEMENTOS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício ao reconhecer flagrante ilegalidade, em conformidade com a técnica de racionalização do writ e a preservação do sistema recursal. 2. A presença do abordado em local conhecido por tráfico, aliada ao nervosismo e à mudança de direção ao avistar a guarnição, não configura, por si só, fundada suspeita para a revista pessoal exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Mantida a declaração de nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas. por ausência de justa causa. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal n. 5103147-60.2021.8.21.0001), concedendo, de ofício, a ordem para declarar a nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas. Extrai-se que o agravado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa, em razão da apreensão de 15g de cocaína(e-STJ fls. 16/21). A defesa interpôs apelação criminal, desprovida pelo Tribunal de origem, que manteve a condenação ao reconhecer a licitude da busca pessoal e a suficiência probatória (e-STJ fls. 397/403). Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sustentando a nulidade das provas em razão de busca pessoal realizada sem fundadas razões (e-STJ fls. 452/453). O writ não foi conhecido pela decisão agravada, que, contudo, concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas (e-STJ fls. 452/461). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 467/483), o agravante alega que o habeas corpus foi utilizado como sucedâneo recursal, inexistindo flagrante ilegalidade. Aduz que havia fundada suspeita para a busca pessoal, pois a abordagem ocorreu em local conhecido pelo tráfico e o agravado, ao avistar a guarnição, demonstrou nervosismo, mudou de direção e baixou a cabeça, circunstâncias que legitimam a diligência nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP. Sustenta, ainda, que julgados desta Corte e do Supremo Tribunal Federal admitem tais circunstâncias como suficientes para a revista pessoal e reconhecem a licitude da prova obtida. Defende que o incremento do uso do habeas corpus tem desvirtuado a atuação da Terceira Seção, impondo-se prestigiar o sistema recursal e a competência das instâncias ordinárias. Pleiteia o provimento do agravo regimental para que não seja conhecido o habeas corpus. Alternativamente, requer a denegação da ordem e o restabelecimento da condenação imposta pelas instâncias de origem. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E MUDANÇA DE DIREÇÃO. ELEMENTOS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício ao reconhecer flagrante ilegalidade, em conformidade com a técnica de racionalização do writ e a preservação do sistema recursal. 2. A presença do abordado em local conhecido por tráfico, aliada ao nervosismo e à mudança de direção ao avistar a guarnição, não configura, por si só, fundada suspeita para a revista pessoal exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Mantida a declaração de nulidade da busca pessoal e das provas dela derivadas. por ausência de justa causa. 4. Agravo regimental não provido.