STJ HC 1072951
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva DO AGENTE. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela parte agravante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e manteve a prisão cautelar em ação penal pela prática de delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A sentença condenatória fixou o regime inicial semiaberto, indeferiu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva, com fundamento em maus antecedentes e risco de reiteração delitiva, bem como afastou a aplicação da progressão antecipada prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 3. A insurgência. A parte agravante sustenta incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto, alegando ausência de fundamentação idônea para a negativa do direito de recorrer em liberdade e ocorrência de constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível manter a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas, com fixação de regime inicial semiaberto, diante da existência de maus antecedentes e do risco concreto de reiteração delitiva, bem como se a negativa do direito de recorrer em liberdade encontra-se suficientemente fundamentada. III. Razões de decidir 5. O juízo de origem manteve a prisão preventiva e indeferiu o apelo em liberdade com base na ausência de alteração do quadro fático que justificou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando maus antecedentes e dedicação às atividades criminosas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes, o que evidencia risco concreto de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública. 6. Embora a jurisprudência reconheça, em regra, a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação de regime inicial semiaberto ou aberto, admite-se exceção em situações concretas que evidenciem a imprescindibilidade do encarceramento cautelar, notadamente para evitar reiteração delituosa, hipótese verificada no caso em exame. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a prisão preventiva. Tese de julgamento: 1. A existência de maus antecedentes e a demonstração de dedicação à atividade criminosa autorizam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva, ainda que a sentença fixe regime inicial semiaberto. 2. A regra de incompatibilidade entre prisão preventiva e fixação de regime inicial semiaberto ou aberto admite exceção quando o contexto fático revelar necessidade concreta de encarceramento cautelar, especialmente para evitar reiteração delituosa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, § 2º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 1.009.124/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 24/9/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO MEDEIROS DOMINGUES contra decisão, por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus e mantive a prisão cautelar pelo delito de tráfico de drogas. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões recursais, o agravante repisa que a tese de que incompatível a fixação do regime semiaberto e a custódia preventiva. Afirma que a vedação do direito de recorrer não foi devidamente fundamentada. Assim, seria "forçoso reconhecer que a manutenção da prisão preventiva do Paciente após sentença que fixou o regime semiaberto viola a jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores, configurando constrangimento ilegal a ser sanado de imediato por esta Egrégia Corte" (e-STJ, fl. 89) Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento para que a conduta seja É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva DO AGENTE. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela parte agravante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e manteve a prisão cautelar em ação penal pela prática de delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. A sentença condenatória fixou o regime inicial semiaberto, indeferiu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva, com fundamento em maus antecedentes e risco de reiteração delitiva, bem como afastou a aplicação da progressão antecipada prevista no art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 3. A insurgência. A parte agravante sustenta incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime semiaberto, alegando ausência de fundamentação idônea para a negativa do direito de recorrer em liberdade e ocorrência de constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível manter a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas, com fixação de regime inicial semiaberto, diante da existência de maus antecedentes e do risco concreto de reiteração delitiva, bem como se a negativa do direito de recorrer em liberdade encontra-se suficientemente fundamentada. III. Razões de decidir 5. O juízo de origem manteve a prisão preventiva e indeferiu o apelo em liberdade com base na ausência de alteração do quadro fático que justificou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, destacando maus antecedentes e dedicação às atividades criminosas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes, o que evidencia risco concreto de reiteração delitiva e necessidade de garantia da ordem pública. 6. Embora a jurisprudência reconheça, em regra, a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação de regime inicial semiaberto ou aberto, admite-se exceção em situações concretas que evidenciem a imprescindibilidade do encarceramento cautelar, notadamente para evitar reiteração delituosa, hipótese verificada no caso em exame. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a prisão preventiva. Tese de julgamento: 1. A existência de maus antecedentes e a demonstração de dedicação à atividade criminosa autorizam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva, ainda que a sentença fixe regime inicial semiaberto. 2. A regra de incompatibilidade entre prisão preventiva e fixação de regime inicial semiaberto ou aberto admite exceção quando o contexto fático revelar necessidade concreta de encarceramento cautelar, especialmente para evitar reiteração delituosa. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, § 2º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 1.009.124/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 24/9/2025.