Decisão · STJ

STJ HC 1086714

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-04-06publicado em 2026-05-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece de habeas corpus que reproduz pretensão anteriormente deduzida perante esta Corte Superior, quando configurada identidade de objeto, causa de pedir e ato coator, caracterizando mera reiteração de pedido. 2. Ainda que superado o óbice, não se verifica constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de ofício. As instâncias ordinárias assentaram, com base em dados concretos, a existência de fundadas razões anteriores ao ingresso, incluindo indicação do local por corréus, proximidade, percepção de forte odor de maconha pelos agentes e, sobretudo, autorização do morador registrada em vídeo, além do contexto de crime permanente, o que legitima a busca domiciliar sem mandado. 3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias de origem acerca da existência de justa causa para a diligência policial e da validade do consentimento do morador demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL MAURICIO REGERT contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa sustenta que não há reiteração de pedido, porquanto, no AREsp anteriormente manejado, não houve análise do caso concreto, limitando-se a decisão a menção genérica à jurisprudência desta Corte. Aduz que é possível o exame da legalidade da prova a partir do quadro fático delineado nas instâncias ordinárias, sem necessidade de revolvimento probatório. Sustenta que não existiam fundadas razões para o ingresso domiciliar, afirmando que a alegação de odor de maconha constitui elemento subjetivo e inidôneo. Defende que o vídeo utilizado para comprovar o consentimento do morador é descontextualizado, contém cortes e foi produzido em ambiente de coação, sendo inválida a suposta autorização. Alega, ainda, que o genitor do agravante negou a autorização tanto na fase policial quanto em juízo, e que não há outros elementos concretos aptos a justificar a medida invasiva. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DO. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece de habeas corpus que reproduz pretensão anteriormente deduzida perante esta Corte Superior, quando configurada identidade de objeto, causa de pedir e ato coator, caracterizando mera reiteração de pedido. 2. Ainda que superado o óbice, não se verifica constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem de ofício. As instâncias ordinárias assentaram, com base em dados concretos, a existência de fundadas razões anteriores ao ingresso, incluindo indicação do local por corréus, proximidade, percepção de forte odor de maconha pelos agentes e, sobretudo, autorização do morador registrada em vídeo, além do contexto de crime permanente, o que legitima a busca domiciliar sem mandado. 3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias de origem acerca da existência de justa causa para a diligência policial e da validade do consentimento do morador demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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