STJ HC 1026172
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 337-A DO CP. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DE PROCESSO. IMPOSSIBIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão de efeito extensivo ao agravante é incabível, uma vez que ele não está na mesma situação fático-processual do corréu beneficiado pela decisão, pois o acórdão impugnado destacou a responsabilidade do agravante pela administração da empresa. 2. O trancamento do processo exige análise individualizada da participação de cada acusado na prática delitiva, sendo inadmissível a extensão automática da decisão ao agravante. 3. Ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA agrava da decisão de fls. 349-351, em que indeferi o pedido de extensão dos efeitos do julgado que determinou o trancamento do processo. Afirma o agravante que está na mesma situação fática-processual do corréu Miguel, porquanto os fundamentos relacionados à inépcia da inicial não são de natureza pessoal, mas sim circunstâncias objetivas, o que se admite a aplicação do art. 580 do CPP. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 337-A DO CP. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DE PROCESSO. IMPOSSIBIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão de efeito extensivo ao agravante é incabível, uma vez que ele não está na mesma situação fático-processual do corréu beneficiado pela decisão, pois o acórdão impugnado destacou a responsabilidade do agravante pela administração da empresa. 2. O trancamento do processo exige análise individualizada da participação de cada acusado na prática delitiva, sendo inadmissível a extensão automática da decisão ao agravante. 3. Ausência de fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque. 4. Agravo regimental não provido.