STJ AREsp 3145640
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA RENEGOCIADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ; 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão, em recurso especial, de acórdão que reconhece, com base no conjunto fático-probatório e no contrato celebrado, a regularidade de renegociação de dívida, a observância da boa-fé objetiva e a inexistência de vício de consentimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. É inadmissível o recurso especial em que as teses de revisão contratual por índole abusiva de juros e encargos ou por superveniência de fatos imprevisíveis não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANDREA FERRAZ SANTOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. PEÇA INAUGURAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PREFACIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO INADIMPLIDO. POSTERIOR RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. APLICABILIDADE DO CDC. RELAÇÃO CONSUMERISTA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO COMPROVADO. BOA-FÉ OBJETIVA. OBSERVÂNCIA PELA CREDORA/APELADA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. ACERVO SUFICIENTE PARA AMPARAR A PRETENSÃO INICIAL. ÔNUS PROBATÓRIO. DESINCUMBÊNCIA SATISFATÓRIA PELA RECORRIDA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA." (e-STJ, fl. 209) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 4º e 6º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), pois teria sido desconsiderada a vulnerabilidade e a hipossuficiência do consumidor e negado o direito à modificação ou revisão de cláusulas contratuais com prestações desproporcionais, inclusive por fatos supervenientes que as tornariam excessivamente onerosas; (ii) art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/1990 e Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, pois a relação bancária seria serviço sujeito ao CDC e, nessa moldura, os juros remuneratórios e encargos teriam sido abusivos, impondo controle judicial de equilíbrio e boa-fé nas cláusulas; (iii) arts. 51, IV, X, XIII e § 1º, III, e 39, V, da Lei 8.078/1990, pois cláusulas que estabelecem obrigações iníquas, desvantagem exagerada ou vantagem manifestamente excessiva teriam sido mantidas, quando deveriam ser declaradas nulas de pleno direito, com adequação dos encargos e eventual descaracterização da mora; e (iv) arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, pois superveniência de fatos imprevisíveis (doença e perda de renda) teria tornado a prestação excessivamente onerosa, autorizando correção judicial do valor, revisão equitativa das condições ou resolução, conforme o caso. Não foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fl. 242). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA RENEGOCIADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ; 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão, em recurso especial, de acórdão que reconhece, com base no conjunto fático-probatório e no contrato celebrado, a regularidade de renegociação de dívida, a observância da boa-fé objetiva e a inexistência de vício de consentimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. É inadmissível o recurso especial em que as teses de revisão contratual por índole abusiva de juros e encargos ou por superveniência de fatos imprevisíveis não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.