Decisão · STJ

STJ RHC 224053

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-22publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVA DIGITAL. MENSAGENS DE WHATSAPP APRESENTADAS PELA PRÓPRIA VÍTIMA. CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por RODRIGO MACEDO CARVALHO contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegou a ordem no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 0018759-36.2025.8.19.0000. Nas razões do recurso, a defesa alega que o recorrente sofre constrangimento ilegal consistente no recebimento de denúncia em razão da nulidade insanável da prova em virtude da quebra de cadeia de custódia da prova digital que amparou toda a narrativa acusatória e é a única prova para amparar o processo criminal em trâmite (fl. 69). Argumenta que, p ara caracterizar a suposta conduta delituosa em todos os fatos narrados na exordial acusatória, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se baseou em mensagens de textos e áudios enviados pelo aplicativo eletrônico de mensagem instantânea (WhatsApp) (fl. 76); contudo, essas mensagens não seriam passíveis de valoração porque foram apresentadas pela ofendida por meio de link de acesso, sem que a autoridade policial tenha se certificado de que elas eram relacionadas ao aplicativo eletrônico da ofendida, tendo sido apresentado na pessoa da autoridade policial ou de outro agente policial, com a devida demonstração de que aqueles dados constavam de aparelho celular da vítima e conversa com o suposto autor do crime, mediante a indicação do número de série do respectivo IMEI (fl. 80). Sustenta que o correto procedimento da cadeia de custódia a ser feito pela autoridade policial seria promover a apreensão do aparelho celular da vítima para a extração de todos os dados necessários no sentido de comprovar supostamente a materialidade dos crimes de ameaça (art. 147 do CP), de perseguição (art. 147-A do CP) e de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B), mediante o uso de técnicas de preservação da integridade e da autenticidade de provas digitais (fl. 81). Afirma que a ausência de todos esses pontos (falta de identificação do número de série e IMEI do aparelho celular de onde extraídas as informações e a falta de análise dos dados em respeito à NBR ISSO/IEC 27037: 2013 da ABNT) leva inexoravelmente a quebra da cadeia de custódia da prova digital do caso. Por essas razões, pede o provimento do recurso, a fim de que seja declarada a nulidade do acórdão do E. TJRJ que denegou o habeas corpus, por evidente deficiência de fundamentação, .. Diante do não enfrentamento dos argumentos de fato das provas deduzidas no writ; ou, de forma subsidiária, para promover o trancamento da Ação Penal n. 0005633-23.2024.8.19.0203 (processo originário do habeas corpus), diante da ilegalidade e ilicitude dos elementos de informação e provas que deram suposto azo à justa causa da Ação Penal n. 0005633-23.2024.8.19.0203 (processo originário do habeas corpus), haja vista não terem respeitado a cadeia de custódia (fl. 85). Contrarrazões Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo desprovimento do recurso (fls. 93/100). O Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento do recurso (fls. 363/367). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROVA DIGITAL. MENSAGENS DE WHATSAPP APRESENTADAS PELA PRÓPRIA VÍTIMA. CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. Recurso improvido.
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