Decisão · STJ

STJ REsp 2253984

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-05-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA ABUSIVA. TEMA 1.198 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, ao julgar o Tema Repetitivo 1.198 (REsp 2.021.665/MS), proferiu a seguinte tese: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." 2. Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de re curso especial interposto por CLEIDE LOPES DA SILVA, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS - Contrato de empréstimo não reconhecido - Indeferimento da inicial - Sentença de extinção da ação sem exame do mérito - Insurgência da parte autora - Requerente que não cumpriu a determinação de emenda da inicial para apresentação de extratos bancários para esclarecimento sobre o recebimento ou não do empréstimo questionado - Não cumprimento pela parte autora - Indeferimento da inicial que se impõe - Inteligência do art. 321, parágrafo único do CPC - Providência devidamente amparada no Art. 139, III, do Código de Processo Civil, e no Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça - Extinção liminar que se impunha - Precedente dessa C. Corte de Justiça - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos arts. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor; 319 do Código de Processo Civil; 5º da Constituição Federal, bem como à Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Sustenta que houve exigência indevida de documentos para a propositura da ação, pois a juntada de extratos bancários e comprovante de residência não integra os requisitos mínimos da petição inicial, sendo suficiente a indicação das provas pretendidas e a narrativa dos fatos. Contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. LITIGÂNCIA ABUSIVA. TEMA 1.198 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, ao julgar o Tema Repetitivo 1.198 (REsp 2.021.665/MS), proferiu a seguinte tese: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." 2. Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Recurso especial desprovido.
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