STJ HC 1084475
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, cabendo à parte impetrante instruir adequadamente a inicial com todos os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia. 2. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a análise da alegada coação ilegal, caracterizando deficiência de instrução apta a obstar o conhecimento do writ. 3. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDREY DA SILVA JESUS MODESTO contra decisão monocrática, que não conheceu do mandamus. O agravante reitera, em síntese, que houve equívoco na conclusão quanto à deficiência de instrução, sustentando que os documentos juntados seriam suficientes à compreensão da controvérsia, bem como aponta excesso de formalismo e violação aos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, cabendo à parte impetrante instruir adequadamente a inicial com todos os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia. 2. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a análise da alegada coação ilegal, caracterizando deficiência de instrução apta a obstar o conhecimento do writ. 3. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.