STJ AREsp 3166046
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não houve debate na origem acerca da suficiência da substituição da pena privativa de liberdade ante a reincidência não específica, e a defesa não opôs embargos declaratórios com o fim de oportunizar o afastamento da omissão pela Corte estadual. Aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DEIVID DONIZETE LOPES GIMENES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 265-267, na qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões de pedir, o agravante afirma que "o prequestionamento continua sendo requisito de acesso às instâncias extraordinárias. Mas esse dado não esgota o problema. O processo penal não se orienta apenas por filtros de recorribilidade; ele se orienta também por uma lógica de contenção de ilegalidades materiais que repercutem diretamente sobre a liberdade" (fl. 278) e pleiteia "o conhecimento do recurso especial e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade na negativa de substituição da pena" (fl. 280). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não houve debate na origem acerca da suficiência da substituição da pena privativa de liberdade ante a reincidência não específica, e a defesa não opôs embargos declaratórios com o fim de oportunizar o afastamento da omissão pela Corte estadual. Aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo regimental não provido.