Decisão · STJ

STJ RHC 230057

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-12-12publicado em 2026-05-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação foi examinado no HC n. 893.921/MG. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS CHARLES TEIXEIRA contra a decisão que não conheceu do recurso ordinário no habeas corpus, por reiteração de pedidos. O agravante alega aponta ilegalidade e pede o trancamento da ação penal por atipicidade formal e material, sustentando ausência de dolo e de ofensa com conotação racial. Argumenta que há conflito de versões e que o testemunho é indireto e não presencial, o que afastaria indícios mínimos e a justa causa para a persecução. Defende interpretação da Lei Antirracismo com base no art. 20-C, c/c o art. 2º-A, afirmando que a exclusão do elemento "raça", segundo a ciência do genoma e a antropologia, evidencia atipicidade e ausência de ofensa ao bem jurídico. Expõe que houve cerceamento de defesa na fase inquisitorial, citando o reconhecimento na Rcl n. 82.357 do STF sobre o direito de contradita imediata. Assevera que "as raças humanas não existem" e, por consequência, não haveria injúria racial, reforçando a inexistência de ofensividade jurídica. Informa a juntada de atestado médico que atesta plena saúde física e mental do recorrente, reputando indevido o incidente de insanidade e a negativa de contraprova na fase inquisitorial. Aduz a incidência do art. 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal como base para o reconhecimento da manifesta ilegalidade e o trancamento da ação penal. Ainda, critica a "filtragem jurisprudencial", alega ofensa à isonomia e ao devido processo legal e sustenta que a decisão monocrática seria genérica e superficial. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem para o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação foi examinado no HC n. 893.921/MG. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Agravo regimental improvido.
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