Decisão · STJ

STJ RHC 233527

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-05-12
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. NULIDADE DA CONFISSÃO DO CORRÉU E DO ACESSO A DADOS TELEMÁTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. BUSCA EM IMÓVEL UTILIZADO COMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pedido de tutela de urgência para suspender audiência de instrução não se justifica, pois a mera alegação de risco de esvaziamento prático do recurso, desacompanhada de demonstração de ilegalidade manifesta, não autoriza a paralisação do feito na origem, sendo incabível pedido liminar em agravo regimental por ausência de previsão legal ou normativa. 2. A existência de fundadas razões objetivamente demonstradas, como confissão de corréu no momento da abordagem e subsequentes apreensões de drogas, arma de fogo, munições e numerário, legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, inclusive em crime permanente de tráfico de drogas, afastando a nulidade da diligência. 3. Não cabe, na via do habeas corpus, reconstituir a dinâmica fática para infirmar premissas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à licitude da confissão do corréu, do acesso ao aparelho celular e da ausência de violência policial, na ausência de prova pré-constituída inequívoca de ilicitude e de contaminação probatória. 4. A diligência realizada no imóvel da genitora do paciente, também utilizado como escritório de advocacia, foi reputada válida pela Corte estadual, que registrou inexistir relação dos fatos apurados com o exercício profissional da advogada, sendo insuficiente, por si só, a natureza profissional do local para atrair as prerrogativas invocadas, inexistindo prova documental em sentido contrário. 5. O decreto de prisão preventiva e sua manutenção encontram-se lastreados em fundamentos concretos, especialmente na diversidade e expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, na presença de arma de fogo de uso restrito, vasto arsenal de munições, balanças de precisão, elevado valor em dinheiro e cheques e utilização de distintos locais para armazenamento e distribuição das drogas, circunstâncias que evidenciam o periculum libertatis e justificam a custódia para garantia da ordem pública, mostrando-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO PAULO CHAVES FREITAS contra decisão monocrática, da minha lavra, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do presente agravo, a defesa sustenta, inicialmente, a necessidade de apreciação urgente, diante de audiência de instrução designada na origem, sob pena de esvaziamento prático do recurso. Alega não haver inovação recursal, pois as contradições documentais (boletim de ocorrência, APFD e transcrição integral da audiência de custódia) já foram suscitadas na inicial, evidenciando coação do corréu, irregularidade do acesso ao celular, uso de expediente artificioso para ingresso domiciliar e contaminação de provas subsequentes. Defende que o parecer do MPF foi indevidamente afastado sem enfrentamento da base documental, ao reconhecer a ilicitude do ingresso e da confissão. Assevera existir prova pré-constituída estatal contraditória e seletiva, suficiente para controle de legalidade em habeas corpus, com omissões relevantes no BO quanto à entrega do celular e senha, manipulação do aparelho e modo de ingresso no imóvel, registrando leitura tardia dos direitos. Argumenta que a narrativa de espontaneidade é inverossímil, ante contenção física e lesão do corréu, e aponta contradição na decisão agravada ao reconhecer ausência de enfrentamento específico na origem sobre celular/mensagens/ardil, mas manter moldura fática estabilizada. Afirma que houve desvalorização da transcrição integral da audiência de custódia com relatos de agressão, em confronto com a ata. Sustenta nulidade da diligência em imóvel utilizado como escritório de advocacia, por ciência prévia da natureza profissional e desrespeito às prerrogativas Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. NULIDADE DA CONFISSÃO DO CORRÉU E DO ACESSO A DADOS TELEMÁTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. BUSCA EM IMÓVEL UTILIZADO COMO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pedido de tutela de urgência para suspender audiência de instrução não se justifica, pois a mera alegação de risco de esvaziamento prático do recurso, desacompanhada de demonstração de ilegalidade manifesta, não autoriza a paralisação do feito na origem, sendo incabível pedido liminar em agravo regimental por ausência de previsão legal ou normativa. 2. A existência de fundadas razões objetivamente demonstradas, como confissão de corréu no momento da abordagem e subsequentes apreensões de drogas, arma de fogo, munições e numerário, legitima a busca domiciliar sem mandado judicial, inclusive em crime permanente de tráfico de drogas, afastando a nulidade da diligência. 3. Não cabe, na via do habeas corpus, reconstituir a dinâmica fática para infirmar premissas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à licitude da confissão do corréu, do acesso ao aparelho celular e da ausência de violência policial, na ausência de prova pré-constituída inequívoca de ilicitude e de contaminação probatória. 4. A diligência realizada no imóvel da genitora do paciente, também utilizado como escritório de advocacia, foi reputada válida pela Corte estadual, que registrou inexistir relação dos fatos apurados com o exercício profissional da advogada, sendo insuficiente, por si só, a natureza profissional do local para atrair as prerrogativas invocadas, inexistindo prova documental em sentido contrário. 5. O decreto de prisão preventiva e sua manutenção encontram-se lastreados em fundamentos concretos, especialmente na diversidade e expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, na presença de arma de fogo de uso restrito, vasto arsenal de munições, balanças de precisão, elevado valor em dinheiro e cheques e utilização de distintos locais para armazenamento e distribuição das drogas, circunstâncias que evidenciam o periculum libertatis e justificam a custódia para garantia da ordem pública, mostrando-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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