STJ AREsp 3187328
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO . INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual não analisou a tese defensiva de incompetência de juízo, sob o enfoque apresentado nas razões do recurso especial, nem houve oposição de embargos de declaração. Assim, constatada a ausência de prequestionamento da matéria, a insurgência não comporta conhecimento, por incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDERSON SUSIN JOSÉ agrava da decisão de fls. 4.964-4.969, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação do réu pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa afirma que a matéria foi analisada na origem e reitera o pleito de reconhecimento da prevenção e a competência do Juízo de Forquilinha/SC e, por conseguinte, a anulação dos atos decisórios proferidos pelo Juízo de Irati/PR. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO . INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual não analisou a tese defensiva de incompetência de juízo, sob o enfoque apresentado nas razões do recurso especial, nem houve oposição de embargos de declaração. Assim, constatada a ausência de prequestionamento da matéria, a insurgência não comporta conhecimento, por incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo regimental não provido.