Decisão · STJ

STJ HC 1036665

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-18publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSE PEREIRA DE SANTANA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 232-233, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera o pleito de revisão da dosimetria, ao sustentar que "a decisão merece ser reformada, pois a impetração não busca o reexame aprofundado de provas - finalidade da Revisão Criminal -, mas sim a correção de ilegalidades flagrantes na dosimetria da pena" (fl. 239). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 258-261). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →