STJ HC 1052796
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 350/352, assim ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. Ordem concedida. O agravante alega que o habeas corpus foi utilizado como sucedâneo recursal, sem demonstração de flagrante ilegalidade, devendo ser não conhecido diante da necessidade de filtragem rigorosa do remédio constitucional. Sustenta a banalização do writ e a violação da lógica recursal pela multiplicação indevida de impetrações. Argumenta que há elementos concretos idôneos para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, notadamente a quantidade de droga apreendida - 2 tijolos de maconha, totalizando 967 g -, o numerário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o contexto fático delineado na sentença e no acórdão, inclusive confissão extrajudicial, o que impede a aplicação da minorante na via estreita do habeas corpus por exigir revolvimento fático-probatório. Sustenta que a decisão agravada violou a proporcionalidade, a individualização da pena e a vedação de proteção jurídica deficiente, ao reconhecer a minorante sem modulação da fração diante da expressiva quantidade de drogas e ao desconsiderar o impacto da natureza e quantidade na terceira etapa da dosimetria, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Defende que o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos são incompatíveis com a gravidade concreta da conduta e frustram as finalidades preventivas, repressivas e ressocializadoras da sanção. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.