STJ AREsp 3174828
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIADNE MARIA CAVALCANTE MARANHAO DA CRUZ contra a decisão monocrática de minha lavra por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em razão do óbice da Súmula 182/STJ. A agravante sustenta, em síntese, que: (i) o agravo em recurso especial impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade, dedicando capítulo próprio à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; (ii) quanto à tese de bis in idem no art. 59 do CP, delimitou com precisão a controvérsia jurídica, demonstrando que o mesmo modus operandi foi utilizado para valorar negativamente as circunstâncias e as consequências do crime, o que constitui questão de direito aferível a partir da moldura fática estabilizada no acórdão, sem necessidade de reexame probatório; e (iii) quanto ao art. 356 do CP, identificou o equívoco na subsunção jurídica dos fatos já incontroversos à norma penal, tratando-se de matéria exclusivamente de direito consistente na correta interpretação do tipo penal e no requisito da intimação para configuração do dolo. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão monocrática e determinado o recebimento e o processamento do agravo em recurso especial, com o consequente provimento do recurso especial para: reconhecer a ocorrência de bis in idem na dosimetria da pena-base, com o afastamento das valorações negativas indevidamente replicadas e a redução da pena ao mínimo legal, ou, subsidiariamente, a remessa dos autos ao Tribunal de origem para nova dosimetria; e reconhecer a violação do art. 356 do CP por ausência de dolo, com a absolvição da agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental improvido .