STJ HC 1086914
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão. Contudo, como é de conhecimento, apenas o primeiro recurso pode ser conhecido, haja vista a preclusão consumativa da via recursal, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Nas razões do presente agravo, a defesa sustenta que a pretensão deduzida é compatível com a via do habeas corpus, por envolver constrangimento ilegal decorrente da instauração de ação penal desnecessária. Aduz que, embora o ANPP não seja direito subjetivo, a recusa ministerial deve ser devidamente motivada e está sujeita ao controle judicial de legalidade. Argumenta que, no caso concreto, a negativa baseou-se em fundamentos genéricos, como a pena mínima abstrata e a suposta incompatibilidade com crimes equiparados a hediondos, sem análise concreta das circunstâncias pessoais do agravante. Sustenta, ademais, a elevada probabilidade de incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, destacando que o agravante é primário, possui bons antecedentes e não há elementos de dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa. Afirma que a recusa baseada exclusivamente na pena mínima em abstrato configura raciocínio circular e esvazia o conteúdo do art. 28-A do CPP. Defende, ainda, que a decisão agravada não enfrentou adequadamente precedente desta Corte que admite o controle judicial da motivação da recusa do ANPP. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão. Contudo, como é de conhecimento, apenas o primeiro recurso pode ser conhecido, haja vista a preclusão consumativa da via recursal, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Dessa forma, não é possível conhecer do presente agravo. 2. Agravo regimental não conhecido.