Decisão · STJ

STJ HC 1048826

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-11-01publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena da paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRUNA PEREIRA DE OLIVEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 37-38, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega, em síntese: a) que "a inadequação processual do writ não constitui óbice intransponível ao seu conhecimento quando há constrangimento ilegal manifesto" (fl. 47); b) que a ordem pode ser concedida de ofício quando presente flagrante ilegalidade; c) que a decisão monocrática não procedeu a tal análise; d) que o pedido de redimensionamento da pena não se equipara ao de revisão criminal. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora, com a concessão da ordem, ainda que de ofício. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena da paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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