Decisão · STJ

STJ HC 1046191

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-21publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da acusada por tráfico de drogas está devidamente fundamentada em elementos concretos e se seriam suficientes cautelares diversas do art. 319 do CPP. 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 4. No caso, existe motivação idônea para a decretação da medida, com base na expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas (crack, cocaína, maconha e "ice"), na reincidência específica da agravante e na ausência de comprovação de atividade laboral lícita, elementos que denotam contumácia delitiva, periculosidade concreta e elevado risco à ordem pública. 5. Mostram-se inadequadas e insuficientes, no caso concreto, as cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, diante do contexto assinalado pelo Juiz. 6. Inviável antever que, em caso de condenação, será aplicada à agravante pena em regime aberto ou restritiva de direitos. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANA PAULA ALMEIDA DIAS OLIVEIR A agrava da decisão denegatória do habeas corpus. No regimental, a defesa argumenta, em síntese: ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva da agravante; inobservância do dever de motivação judicial; inexistência de elementos concretos a evidenciar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal; condições pessoais favoráveis da suspeita, tais como primariedade, residência fixa, ocupação lícita e vínculos familiares; e possibilidade de aplicação de cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Requer ao colegiado a concessão da ordem para que a paciente responda ao processo em liberdade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da acusada por tráfico de drogas está devidamente fundamentada em elementos concretos e se seriam suficientes cautelares diversas do art. 319 do CPP. 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 4. No caso, existe motivação idônea para a decretação da medida, com base na expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas (crack, cocaína, maconha e "ice"), na reincidência específica da agravante e na ausência de comprovação de atividade laboral lícita, elementos que denotam contumácia delitiva, periculosidade concreta e elevado risco à ordem pública. 5. Mostram-se inadequadas e insuficientes, no caso concreto, as cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, diante do contexto assinalado pelo Juiz. 6. Inviável antever que, em caso de condenação, será aplicada à agravante pena em regime aberto ou restritiva de direitos. 7. Agravo regimental não provido.
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