STJ HC 1009020
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DESCREVEM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REPRODUÇÃO DA CAUSA DE PEDIR DO HABEAS CORPUS E REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RIAN GABRIEL SENA DE SOUZA ao acórdão da Sexta Turma que não conheceu do habeas corpus por ter sido impetrado como um sucedâneo recursal (fls. 1.190/1.202). Nas razões do recurso, com 54 folhas, o embargante alega que a decisão rebatida nesse recurso apresentou contradições/omissões/ambiguidades/obscuridade ao indeferir determinados requerimentos realizados pela defesa (fl. 1.209), porém descreve os vícios apontados e se limita a reproduzir as causas de pedir já apresentadas na petição inicial. Ao final, pede que o colegiado dê provimento ao presente embargos, para declarar a nulidade da decisão condenatória, reconhecendo liminarmente as nulidades quanto a atitude suspeita, violação do direito ao silêncio e a violação do direito ao silêncio dos réus quando da abordagem policial, vedados pelas jurisprudências pátria, anulando-se todo o feito; e, caso assim não seja do entendimento de v. excelências, no mérito, aguarda a total improcedência da ação penal, por absoluta falta de conjunto probatório quanto à imputação por tráfico de drogas, com a consequente absolvição (fl. 1.258). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DESCREVEM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REPRODUÇÃO DA CAUSA DE PEDIR DO HABEAS CORPUS E REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração não conhecidos.